Informativo do Escritório Flávio Coutinho Advocacia & Consultoria - Revista Camocim

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quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

Informativo do Escritório Flávio Coutinho Advocacia & Consultoria

É comum o medo de ser demitido assim que as pessoas conseguem se aposentar, e isso faz com que infelizmente muitos trabalhadores adiem a tão sonhada aposentadoria.

A regra é a de que o aposentado pode sim continuar trabalhando.

Acontece que temos 2 importantes exceções, que impedirão o aposentado do INSS de continuar exercendo atividades profissionais:

1) No caso de Aposentadoria por Invalidez: Nesse caso a lei não permite que o aposentado trabalhe. Até porque, se a pessoa está recebendo esse benefício, é justamente porque ela não consegue trabalhar, não é mesmo? Portanto se ela assinar a carteira ou trabalhar como autônomo, por exemplo, seu benefício será cancelado!

2) No caso de Aposentadoria Especial: O segurado que aposentou em atividade especial, que é aquela exposta a riscos e/ou agentes nocivos, tem um impedimento, que é aquele de não poder continuar trabalhando em atividades expostas a riscos ou agentes nocivos após começar a receber essa aposentadoria. Atenção! Ele poderá trabalhar em outras funções.

Então podemos perceber que os aposentados pelo INSS que optam por continuar exercendo atividades autônomas ou mesmo àquelas tradicionais de carteira assinada, continuarão contribuindo com a previdência social. Inclusive, o valor do benefício não será aumentado com essa 'contribuição extra' de quem segue trabalhando mesmo após aposentado.

Acontece também que esses aposentados não terão mais todos os direitos que um segurado do INSS comumente possui, sendo que terão acesso infelizmente a apenas a algumas vantagens, que são a reabilitação profissional, o salário-maternidade e o salário-família.

Fonte: Jusbrasil