A postagem ilegal inicial foi uma enquete feita no blog “Posta Aí.” Em razão da vedação de qualquer tipo de enquete sem rigor científico, não registrada, a justiça determinou sua exclusão, no entanto o blog repostou o “print” da enquete.
No final da noite de sábado (10), o juiz eleitoral Dr. Thales Pimentel determinou a exclusão da postagem no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de incorrer em crime de desobediência.
Leia parte da decisão:
“... está evidente o descumprimento à norma legal não deixam nenhuma dúvida de que foi realizada enquete, e, sua divulgação é uma clara violação à legislação eleitoral e tentativa de desequilibrar a disputa democrática no Município de Camocim, utilizando o prestígio e aceitação do blog Camocim Online, presente, assim, o periculum in mora também resta configurado que, a manutenção de enquete, poderá influenciar de forma equivocada os eleitores. Isso posto, defiro parcialmente o pedido liminar, determinando, pois, a notificação do representado para que exclua das suas redes sociais e páginas da internet a enquete objeto da presente representação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de crime de desobediência.”
Carlos Jardel.