O TSE baixou norma, estabelecendo o limite de 100 pessoas nas convenções partidárias e que sejam realizadas a partir das 14 horas. A medida faz parte do protocolo de combate ao coronavírus.
A justiça eleitoral, também, permitiu a transmissão das convenções, por meio das redes sociais. A medida abre a série de protocolos até a eleição em 15 de novembro.
Após as convenções, os comícios estarão proibidos e os candidatos poderão usar espaços públicos determinados pela justiça eleitoral para exibir propaganda.
Blog do Roberto Moreira