Jijoca de Jericoacoara - decretos do prefeito Lindbergh Martins e nada são a mesma coisa. - Revista Camocim

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quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Jijoca de Jericoacoara - decretos do prefeito Lindbergh Martins e nada são a mesma coisa.

Prefeito está preocupado com sua campanha politica.


O final de semana em Jericoacoara teve lotação de 100% na rede hoteleira e, como sempre, a famosa vila ficou pequena para comportar os turistas  "sedentos" do  paraíso cearense. Contudo, apesar da positiva movimentação econômica, faltou o que não deveria ter faltado: planejamento por parte do governo municipal, que não se preocupou em fiscalizar os estabelecimentos no cumprimento dos próprios decretos municipais autografados pelo prefeito Lindbergh Martins. 

O mais recente Decreto Municipal, o de nº 087/2020, de 05 de Setembro de 2020, diz que "o município "considera  a necessidade de um retorno gradual e responsável dos setores econômicos do Município de Jijoca de Jericoacoara, mas sempre pautado na prudência e responsabilidade social de conter os índices de contaminação comunitária causada pela propagação do vírus".

Ora, o que se viu em Jericoacoara no último final de semana, que emendou com o feriado do dia 07 de setembro, foi justamente o oposto desta "consideração": muita  imprudência e irresponsabilidade social por parte do governo municipal. 

No paragrafo 4º do artigo 2º, do mesmo Decreto, diz:  "As atividades liberadas serão submetidas a contínuo monitoramento da Secretária da Saúde, sem prejuízo da rigorosa fiscalização por parte dos  órgãos estaduais e municipais competentes quanto à observância de todas as medidas sanitárias previstas para o funcionamento". 

Também nada disso ocorreu. Uma virgula sequer dos decretos vigorou. A Secretaria da Saúde não monitorou absolutamente nada. Não aplicou a "rigorosa fiscalização". 

Os restaurantes e barracas de praia tiveram lotação máxima quando deveriam, segundo outro decreto municipal, funcionar apenas com 50% de sua capacidade e seguindo as medidas sanitárias. 

O documento municipal prevê ainda a imputação de multa de R$10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimentos e multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) aos empreendimentos e estabelecimentos comerciais que insistirem no erro, e ainda a cassação ou suspensão do alvará de funcionamento e sanitário, fora processos  cíveis e penais pro crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal, como também a cientificação ao Ministério Público Estadual para as providências que entender cabíveis. 

Provavelmente, para o bem da economia, nada acontecerá por parte do poder público municipal para reguardar a saúde pública. E tal situação, que foi destaque nos principais jornais de grande circulação do Estado, deixou claro que a única preocupação do prefeito Lindbergh Martins é com sua campanha politica.

Carlos Jardel