Após devolver adotada por ‘desobediência’, cearense é condenada a pagar R$ 15 mil à criança - Revista Camocim

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sexta-feira, 18 de setembro de 2020

Após devolver adotada por ‘desobediência’, cearense é condenada a pagar R$ 15 mil à criança

Uma mulher cearense foi condenada pela Justiça Estadual a pagar indenização de R$ 15 mil ao desistir de um processo de adoção em 2010. A criança adotada, à época com sete anos, foi devolvida ao abrigo público um mês depois do processo por “ser desobediente”, segundo a adotante. Na última segunda-feira (14), a juíza do caso, Alda Maria Holanda Leite, sentenciou a mulher a pagar o montante por danos “morais e psicológicos” causados à menina. 

O dinheiro arrecadado será aplicado em uma conta bancária, que estará à disposição da jovem quando ela atingir a maioridade, em fevereiro de 2021. O valor é metade do pedido pela Defensoria Pública do Ceará, órgão que representa a criança durante o processo. Segundo a instituição, a indenização pedida estava na casa dos R$ 30 mil. 

Entre os motivos enumerados pela juíza para a penalidade, está a infração do chamado “estágio de convivência”, quando, por lei, o pretendente deve “avaliar e certificar-se do seu desejo e da disposição de aceitar aquele ser para toda vida”. Não houve, no entendimento da Justiça, esforço por parte da mãe para que a relação continuasse.

Informações do Diário do Nordeste.