Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ, o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) diz respeito apenas à licença para dirigir, o que não impede o uso do documento para identificação pessoal. Dessa forma, o candidato que apresente CNH vencida para identificação não pode ser impedido de fazer prova de concurso público, ainda que o edital expressamente vede o uso de documentos com prazo de validade expirado.
Informações do Escritório de Advocacia Zenilson Coelho.