
O valor estava retido por questionamentos feitos pelo tribunal acerca da devida utilização dos recursos, a dos prefeitos dos Municípios a que têm direito aos recursos, queriam usa-lo para outros fins como folha de pagamento atrasada dos demais servidores. Os recursos devem ser revertidos exclusivamente aos profissionais da Educação, em forma de rateio, abono ou outros benefícios.
Questionamento
O assessor econômico da Aprece, Irineu Carvalho, lembra que os precatórios se baseiam no fato de que os recursos do Fundef foram repassados com valores inferiores aos gastos com a Educação. Com isso, os gestores fizeram a complementação com recursos próprios do Município. Nesse caso, a defesa seria em torno de que os valores dos precatórios fossem livres para os gastos dos municípios, a exemplo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Diário/Aprece
Via Camocim Portal de Noticias