'ELEITOR POSSUI DIREITO A FOLGA PARA RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO', DIZ TRE - Revista Camocim

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

'ELEITOR POSSUI DIREITO A FOLGA PARA RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO', DIZ TRE

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AC) está alertando a população de Rio Branco sobre o direito a um dia de folga para a realização do recadastramento biométrico que é garantido aos eleitores. De acordo com o diretor do órgão, Carlos Venícius Ribeiro, a baixa procura pelos postos de recadastramento tem causado preocupação.

"O código eleitoral diz que o trabalhador tem direito a um dia de folga para o alistamento eleitoral obrigatório e a revisão tem a mesma natureza. Por isso o eleitor também possui esse direito a folga para fazer o recadastramento biométrico", explica.

A legislação é válida tanto para os servidores públicos, quanto para os trabalhadores de empresas privadas. Ribeiro diz ainda que o título que será emitido no momento do recadastramento pode ser utilizado como comprovante para justificar a falta.

"A gente procura alertar para o bom senso, o trabalhador tem apenas que acordar com o patrão qual o melhor dia para folgar", enfatiza.

Fonte: G1