
Aprovada também a redução da idade mínima para governador, deputado e senador
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 386 votos a 10, a alteração da data de posse do Presidente da República e de governadores de Estado e do Distrito Federal. Pelo texto aprovado, o presidente da República eleito tomará posse no dia 5 de janeiro do ano seguinte à eleição. No caso de governadores, a posse ocorrerá no dia 4 de janeiro, também do ano seguinte ao pleito.
Com a alteração na data da posse – atualmente 1º de janeiro – nos primeiros cinco dias do ano seguinte às eleições, a Presidência da República será exercida de acordo com a ordem de sucessão prevista na Constituição: presidente da Câmara dos Deputados; presidente do Senado; e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).
Prefeitos
Alguns parlamentares chegaram a sugerir que prefeitos e vice-prefeitos também tivessem a data de posse modificada. Entretanto, por acordo entre líderes, ficou definido que essa alteração será analisada na próxima terça-feira (16), juntamente com a fidelidade partidária e a cota para mulheres.
Aprovada a redução da idade mínima para governador, deputado e senador
Por 337 votos a 73, os deputados aprovaram também a emenda à proposta da reforma política que reduz de 21 anos para 18 anos a idade mínima para ingresso na Câmara dos Deputados e assembleias legislativas. Os parlamentares também aprovaram a proposta que altera a idade mínima para senadores e governadores, que passa a ser de 29 anos.
Atualmente, para ocupar uma cadeira no Senado o candidato precisa ter pelo menos 35 anos. Para governadores, a idade mínima é 30 anos.
Via Ceará News