
No roubo ocorrido no dia 08/12/2014, o acusado Marcleuton Araújo Ferreira foi condenado à pena de 5 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto, por ter praticado os delitos em companhia de terceiro não identificado.
Nos roubos ocorrido nos dias 10/06/2014 e 18/06/2014, o acusado Francinário Cardoso do Nascimeno foi condenado à pena de 21 anos e 4 meses de prisão em regime fechado, enquanto o acusado Iago Ribeiro dos Santos foi condenado à pena de 12 anos e 10 meses de prisão em regime fechado, por terem praticado quatro roubos, em dois dias distintos, contra quatro vítimas distintas, com emprego de arma de fogo e em conjunto.
A pena do acusado Francinário Cardoso do Nascimento foi maior que a do comparsa por ser reincidente, portador de maus antecedentes e não ter confessado os crimes.
Os réus encontram-se presos desde as datas dos crimes e tiveram o direito de recorrer em liberdade negado, devendo responder ao julgamento de eventual recurso preso ou em cumprimento provisório da pena.
Esclareça-se que, embora condenados em primeiro grau, os réu são considerados inocentes até o esgotamento dos recursos, conforme disposto na Constiuição Federal, em seu art. 5º, inciso 57: "LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
Informações da 2ª Vara da Comarca de Camocim
Carlos Jardel