
O bloqueio das contas será
automático, com prazo máximo de dois dias para conclusão, podendo ser feito por
meio de ligação telefônica, pela internet ou pelos terminais. Com o RGC, a
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) busca diminuir o número de
reclamações feitas por consumidores à sua central de atendimento.
Além de ter a atribuição de
cancelar as contas, caso seja a vontade dos clientes, as lojas associadas às
operadoras terão também de fazer registro de reclamações, bem como atender a
clientes que buscam resolver problemas em suas contas. O retorno sobre
reclamações relativas a cobranças terá de ser feito, no máximo, em 30 dias. Se
a empresa não cumprir o prazo, terá de corrigir automaticamente o valor da
fatura. Se ela já tiver sido paga, a operadora terá de devolver o valor em
dobro.
Outra vantagem, do ponto de vista
do consumidor, é que as empresas operadoras terão a obrigação de retornar as ligações,
caso elas caiam. As novas regras fixam ainda validade mínima de 30 dias para os
créditos das contas pré-pagas. Caberá às empresas informar aos clientes
pré-pagos a data de expiração dos créditos e, aos pós-pagos, que os serviços de
mensagem (SMS) e internet móvel estão próximos de atingir os limites previstos
no plano contratado.
No caso dos pós-pagos, as novas
regras preveem também faturas mais detalhadas, de forma a dar mais clareza e
transparência ao serviço. O regulamento prevê que os pacotes de serviços
conjuntos (combos) estejam agrupados no mesmo contrato.
Ofertas e planos de vendas terão
de ser disponibilizados nos sites das operadoras. Com isso, a Anatel tenta
evitar que planos iguais sejam comercializados com valores diferenciados, prejudicando
alguns clientes – prática relatada em queixas reportadas à Anatel. Além disso,
os contratos com fidelização terão validade máxima de 12 meses
(Agência Brasil)
Via blog do Roberto Moreira