O ministro Tarcisio Vieira, do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão das propagandas
institucionais do Ministério da Educação, da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) e da Petrobras. O ministro entendeu que, devido ao início da
campanha eleitoral, o governo federal está proibido de veicular publicidade
institucional de qualquer órgão da administração pública.
Vieira atendeu ao pedido de
liminar protocolado pela Coligação Muda Brasil, do candidato à Presidência da
República Aécio Neves (PSDB). Segundo a coligação, a Lei Eleitoral proíbe a
veiculação de publicidade governamental nos três meses que antecedem às
eleições.
“Sem fazer juízo de valor sobre o
conteúdo das peças publicitárias, se ações lícitas de governo ou propagandas
extemporâneas, tenho que inquestionavelmente, a partir de 5 de julho, pelo
menos, no espectro de incidência do que se convencionou chamar de período
crítico, não há lugar, como regra, para a realização de propaganda institucional
típica”, decidiu o ministro.
Restrições eleitorais
Desde sábado, 5, com o fim do
prazo para registro das candidaturas às eleições de outubro, aumentaram as
restrições em relação aos agentes públicos. Integrantes do governo estão
proibidos de autorizar publicidade institucional de programas e obras das
administrações federais e estaduais. Pronunciamento em cadeia de rádio e TV só
poderá ser feito em caso de assunto urgente ou calamidade pública, situação que
deverá ser avaliada pela Justiça Eleitoral.
Os candidatos a qualquer cargo
nas eleições de outubro também estão proibidos de comparecer à inauguração de
obras públicas. A lei ainda impede que agentes públicos façam nomeações,
contratações ou demissões de servidores públicos até a posse dos eleitos, no
dia 1º de Janeiro de 2015. No caso dos concursos públicos, os aprovados poderão
ser nomeados se o certame tiver sido homologado até 5 de julho.
Agência Brasil
Via O POVO
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