Recentemente, o racismo se tornou um dos
assuntos mais comentados pela mídia nacional. A repercussão se deu a partir de
atos preconceituosos cometidos contra jogadores de futebol em campo, como o
caso da banana atirada por um torcedor para o atleta Daniel Alves, durante jogo
entre os times Barcelona e Villarreal, na Espanha.
Se o caso acontecesse no
Brasil e Daniel decidisse iniciar um processo criminal contra seu agressor, ele
não conseguiria condená-lo pelo crime de racismo. Isso porque a Constituição
classifica a situação vivenciada pelo esportista como injúria racial, que
significa “ofender diretamente uma pessoa com utilização de elementos
referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem”, tipificada no artigo 140 do
Código Penal. Já racismo implica exercer condutas discriminatórias dirigidas a
um determinado grupo ou coletividade.
O advogado e professor da
FEAD-MG Rafael Santos explica que a lei que criminaliza o racismo no Brasil
possui 22 artigos. Eles comportam, por exemplo, a criminalização de ações
dirigidas a uma só pessoa, como a de impedir o acesso de alguém devidamente
habilitado a qualquer cargo da administração direta ou indireta, ou se negar a
atender ou servir um cidadão em estabelecimentos comerciais por conta de sua
etnia. “Mas qualquer questão relacionada ao assunto que não esteja em um desses
22 artigos não pode ser considerada racismo pela Justiça do país”, diz.
Preso em flagrante, mas solto
sob fiança
A garçonete Veridiane Vidal
foi uma dos muitos brasileiros que vivenciaram o impasse da lei. Negra, ela foi
chamada “macaca” pelo ex-patrão, Lincon Vasconcelos, quando cobrava a entrega
de seus documentos trabalhistas para dar entrada no seguro-desemprego. “Há um
tempo ele me enrolava para passar a minha carteira de trabalho. Quando insisti,
ele me mandou sair do bar e disse que lá não era lugar de ‘favelada’, de
‘macaca’”, conta.
Abalada, a jovem acionou
imediatamente a Polícia Militar. “Foi a parte que mais me doeu disso tudo. Os
PM’s, ao invés me ajudarem, ficavam a todo momento repetindo ‘você tem certeza
que vai abrir um inquérito contra ele? Você não vai conseguir’. É daí que vem a
indignação toda, pensar em como o sistema é lento e como o Ministério Público
age nesses casos, com uma postura ainda mais massacrante”, lamenta. Após o
ocorrido, Veridiane e o acusado comparecem à delegacia para prestar
esclarecimentos, onde foi dado o flagrante por injúria racial. Lincon foi preso
e liberado mediante pagamento de fiança.
Para o advogado Rafael Santos,
esse também é um ponto de divergência entre as leis de racismo e injúria
racial. “O crime de injúria pode prescrever, caso a vítima não manifeste o
desejo de processar o agressor em seis meses, e é passível de fiança. Já
racismo é imprescritível e inafiançável, o que quer dizer que o MP pode
processar aquele que cometeu a injúria mesmo que a vítima não queira prestar
queixa”, afirma. As penas previstas para os dois crimes são parecidas. Ao cometer injúria racial, uma pessoa está
sujeita à reclusão de 1 a 3 anos. Racismo pode variar de 1 a 3, 2 a 5 e 3 a 5.
Racismo X injúria racial
De acordo com Douglas
Belchior, autor do blog Negro Belchior da revista Carta Capital, o racismo como
crime inafiançável pela Constituição de 88 foi uma vitória jurídica e simbólica
para o movimento negro do país, mas isso não diminui os impactos gerados na
vida dos afrodescendentes. “A ideia de democracia racial venceu na mentalidade
dos brasileiros. O fato de brancos e negros conviverem e de não haver espaços
proibidos pra negros oficialmente contribuem para que o racismo não seja
visto”, defende. Para ele, a caracterização de racismo como injúria tem relação
com a ideia construída de que do Brasil não é um país racista. “Como se a
pluralidade e direitos previstos em Constituição realmente valessem na vida
real e as instituições não fossem preconceituosas. Mas a norma jurídica pede
prova, e como a gente prova?”, questiona o militante.
É o que desabafa também
Veridiane: “É humilhante ser insultada, escorraçada, e isso só significar
injúria. É ridículo notar que, para o racismo acontecer efetivamente para a
lei, precise acontecer um apartheid”.
Perguntado se há alguma
alternativa para que injúria seja também reconhecida pela lei como racismo, o
advogado Rafael Santos pondera. “Poderiam incluir mais um novo tipo penal na
lei que criminaliza o racismo e enquadrar o que configura atualmente a injúria.
Não é impossível”, diz. “ Mas a pergunta que fica é: será que conseguiremos
acabar com o racismo jogando as pessoas na cadeia? O racista vai ser punido,
mas isso quer dizer que ele irá deixar de alimentar ideias preconceituosas? É
uma questão cultural, histórica, que precisa também ser trabalhada de outras
formas”, declara.
Minas Gerais não possui
nenhuma delegacia especializada em racismo. Existe apenas o Núcleo de
Atendimento às Vítimas de Crimes Raciais e Intolerância (NAVCRADI), localizado
em Belo Horizonte e fundado no dia 28 de novembro de 2013.
No ano passado, Minas Gerais
recebeu 167 registros de crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
Belo Horizonte registrou 24 casos. De janeiro a abril de 2014, o estado
contabilizou 66, e a capital 9 ocorrências.

