Foi aprovado nesta terça-feira, 20, no Senado
Federal a reserva de 20% das vagas para negros em concursos públicos federais.
A aprovação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 29/2014 garante a cota em
concursos realizados por órgãos da administração pública federal, autarquias,
fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela
União. A decisão passará por sanção presidencial.
Pelo texto, de iniciativa do
próprio Poder Executivo, os candidatos deverão se declarar negros ou pardos no
ato da inscrição do concurso, conforme o quesito de cor ou raça usado pelo
IBGE. Esses candidatos concorrerão em duas listas: a de ampla concorrência e a
reservada. Uma vez classificado no número de vagas oferecido no edital do
concurso, o candidato negro será convocado pela lista de ampla concorrência. A
vaga reservada será ocupada pelo próximo candidato negro na lista de
classificação.
O projeto determina ainda que
a reserva será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso
seja igual ou superior a três. A cota racial terá validade de dez anos e não se
aplicará a concursos cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da
lei.
Redação O POVO Online
com informações da Agência
Senado
