Revista Camocim - Já em Camocim, desrespeitam os aprovados do concurso público e ainda fazem carnaval zombando da Lei.
Lembrando - A permissão legislativa para se contratar temporariamente os cabos eleitorais de prefeita e do deputado, foi festejada com carreata saindo da frente da Câmara dos vereadores, na manhã do dia 17 de janeiro deste ano (2014), logo após os vereadores do "GRUPO CARA DE PAU" terem aprovado o projeto da prefeita.
Segue a matéria do Diário do Nordeste:
"O juiz de Direito da comarca de Paracuru, Giancarlo Antoniazzi Achutti, determinou, em caráter liminar, a suspensão de terceirizações neste município. As contratações estavam ocorrendo para as funções de vigias, agentes administrativos, auxiliares de serviços gerais, garis e motoristas, fornecidos pelas empresas Setas Serviços de Limpeza Ltda., MS Construções e Locações Ltda., e MGM Locação de mão de obra e transportes Ltda. O órgão pede que seja realizado um concurso público para as vagas.
O magistrado também ordenou que o município tome as providências necessárias à realização de concurso público para o preenchimento daqueles cargos os quais foram criados pela Lei Municipal nº 1402/2013, devendo o edital correspondente ser publicado em prazo não superior a 60 dias e o referido concurso concluído em até 180 dias.
A decisão atende a uma ação civil pública promovida dia 31 de março pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através da Promotoria de Justiça daquela comarca, Elizabeba Rebouças Tomé Praciano.
Segundo a promotora, em 2013 o prefeito municipal, por ocasião de publicação de edital para processo seletivo simplificado, firmara um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público, garantindo que após a contratação temporária, iria realizar o concurso público no prazo de 180 dias, inclusive, a lei municipal nº 1402 / 2013 foi aprovada neste mesmo sentido.
Segundo o MPCE, o prefeito resolveu terceirizar os serviços relativos às funções de gari, motorista, auxiliar de serviços gerais e agente administrativo, fato que violou o princípio da legalidade e provocou dispêndio ao Patrimônio Público, a justificar a atuação do Ministério Público.
Havendo o concurso público, de acordo com a Lei criada em 2013, o vencimento para os referidos cargos seria de um salário mínimo. Com a terceirização, o município iria gastar o total de R$ 12,4 milhões, com as empresas supracitadas, chegando-se a valores individuais altos para as respectivas funções.
De acordo com o secretário de Administração do município, Adriano Barbosa, a decisão chegou ao conhecimento da Prefeitura que irá acatar o pedido, devendo realizar o mais breve possível o referido concurso. "Cumpriremos aquilo que a Justiça determinou", declarou.
Diário do Nordeste