O Juiz da primeira Vara da
Comarca de Camocim, Rogério Henrique do Nascimento, ordenou através de decisão
interlocutória que a Prefeitura de Camocim efetue o correto pagamento da funcionária pública municipal, Flávia Pinheiro Veras, referente à gratificação
de função de confiança, exercido pela mesma por mais de 06 anos (janeiro de
2006 a dezembro de 2012). Neste período, Flávia esteve nomeada com o cargo de Chefe
de Divisão e Arrecadação da Divida Ativa do Município.
De acordo com a advogada da
servidora, Karolina Rodrigues, uma Lei Municipal, sancionada em 20 de dezembro de
2004, garante aos servidores a incorporação da gratificação em seus salários,
na proporção de 1/5 (um quinto) por ano de serviço, contado a partir da data de
suas nomeações. Ocorre que o município, há 18 meses não paga a gratificação da funcionária, descumprindo a legislação vigente.
“Outros servidores municipais em situação semelhante, como no caso do professor José Adriano Almeida Tabosa, que exerceu por 04 anos o cargo de Diretor Escolar, também
moveram contra a prefeitura a Ação Ordinária de Cobrança e já obtiveram
posicionamentos positivos da Justiça, com a antecipação de tutela, que ordena o cumprimento da Lei, ou seja, o Município deve pagar corretamente os servidores em
prejuízo. Há que se resguardar o direito que assiste aos servidores municipais
nesta mesma situação”, disse a advogada.
O Juiz Rogério Henrique, em seu deferimento,
também fixou multa mensal ao município, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)
para cada mês de atraso no cumprimento das decisões, que foram proferidas no
inicio e no final de outubro de 2013.
A prefeitura não agravou da
decisão, nem contestou a ação, porém, apesar da ordem judicial ela ainda não incorporou as gratificações.
Outras ações foram movidas contra a prefeitura e aguarda-se o cumprimento dos prazos.
Carlos Jardel
