O município de Camocim (a 379
km de Fortaleza) foi obrigado judicialmente a cumprir com o pagamento de dívida
que deveria ter sido paga em 2009. Por decisão do presidente do Tribunal de
Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, será
feito o sequestro de recursos do município para o pagamento. A dívida tem o
valor de R$ 1.441.225,84. A medida foi tomada a pedido do espólio de Milton
Bezerra Studart, por falta de pagamento do crédito.
A dívida deveria ter sido para
pelo município no ano de 2009. Como isso não ocorreu, o credor requereu à
Presidência do TJCE, que determinou o sequestro na sexta-feira, 4. O bloqueio
eletrônico de valores, nesse caso, só foi possível porque Camocim está sujeito
ao regime comum de pagamentos, afirma a assessoria de precatório do TJCE.
Segundo a Assessoria, outros
municípios também sujeitos ao regime comum de pagamentos poderão sofrer as
mesmas consequências. Para isso, é necessário que o precatório esteja vencido e
que o credor interessado solicite o sequestro ao presidente do Tribunal de
Justiça.
Outros municípios cearenses já
passaram pela mesma medida como Pentencoste, Caucaia, Pacajus e Quixadá.
O POVO Online tentou entrar em
contato com a prefeita do município, Mônica Aguiar, mas as ligações para seu
celular não foram atendidas.
Redação O POVO Online
com informações do TJCE