O pedido para retirar a página do
ar foi feito pelo procurador-geral eleitoral, Eugenio Aragão. Segundo o
procurador, frases e imagens enaltecem Campos, divulgam uma possível
pré-candidatura, fora do período permitido por lei para divulgação, além de
desequilibrar a futura disputa. A propaganda eleitoral é permitida a partir do
dia 6 de julho do ano da eleição.
Gonzaga concordou com os
argumentos apresentados pelo procurador e determinou que o Facebook retire a
página do ar. “Nos termos da jurisprudência desta corte, deve ser entendida
como propaganda eleitoral antecipada qualquer manifestação que, previamente aos
três meses anteriores ao pleito e fora das exceções previstas, leve ao
conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada.”, decidiu o ministro.
“Em sede liminar, é possível
vislumbrar, a partir da documentação carreada aos autos, a realização de
propaganda eleitoral antecipada, por meio de postagens de imagens e mensagens
realizadas em perfil público hospedado pelo Facebook, que dão conta da futura
candidatura do primeiro representado [Eduardo Campos] ao cargo de Presidente da
República no ano de 2014”, disse o ministro, segundo informações publicadas no
site do TSE. O ministro argumentou ainda que a página não é restrita e pode ser
acessada por qualquer internauta.
Agência Brasil
VIA O POVO