Após a derrota, em Plenário, para a maioria do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal (AP) 470 – cujo julgamento ficou conhecido como ‘mensalão’ nos jornais conservadores, e já apelidado de ‘mentirão’ por jornalistas independentes – encontra-se em uma posição de dificuldades junto à mesma mídia que o consagrou. Segundo a Corte, além de não haver quadrilha alguma, a sentença sobre os réus foi majorada para que as penas não fossem prescritas e garantissem o regime fechado.
A mesma mídia que defendeu
Barbosa, mais uma vez, partirá para o ataque. “Qualquer sugestão de que haverá
revisão criminal será tratada como “pizza” e haverá tentativa de insuflar a
sociedade contra o STF. O que foi, aliás, o que fizeram durante todo o
julgamento: tentaram emparedar o STF com a ameaça da “opinião pública”. A lógica
do “linchamento”, da importância do “símbolo”, foi usada sem nenhum pudor pela
mídia para chantagear os ministros do STF. Entretanto, a estratégia vai ficar
mais difícil. A catarse inicial foi feita: os condenados foram presos. A grande
novidade agora é: e se prenderam inocentes, e se o julgamento foi equivocado?”,
questionou o jornalista Miguel do Rosário, em seu blog.
Leia, a seguir, a íntegra do
artigo:
A mídia agora está tropeçando
no próprio pé, porque o seu interesse exagerado, histérico, na condenação, não
deixará de ser associado à vergonhosa truculência de Joaquim Barbosa. E não só
truculência: a mídia está associada à decisão arbitrária de Joaquim Barbosa de
atropelar a tradição legal e transformar o STF no instrumento de vingança
política contra alguns réus.
Ele é a prova de crime contra
a Constituição Brasileira, contra o direito moderno, contra o humanismo que
marca o direito penal desde o advento de Cesare Beccaria. Joaquim Barbosa
confessa, despudoramente, que aumentou a pena do crime de quadrilha para que
Dirceu permanecesse em regime fechado, e não semi-aberto. Um juiz não pode
aumentar a pena para “compensar” a demora de um tribunal em julgar uma causa.
Se eu for preso por assalto, e meu julgamento ocorrer daqui a 10 anos, o
tribunal não poderá aumentar minha pena de 10 para 15 anos, apenas para evitar
a prescrição. Isso não existe. Até porque o réu também é vítima do atraso no
julgamento.
O tempo de espera angustia
muito mais o réu do que o juiz. O juiz continua sua vida, comprando
apartamentos em Miami e passando férias na Europa, enquanto o réu aguarda,
ansioso, pelo julgamento que irá determinar seu destino. Por isso Beccaria,
pensador central do direito penal moderno, observa que os julgamentos tem de
ser rápidos, eficazes e brandos.
Correio do Brasil
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