O QUE É QUE O ZÉ DO DECRETO DO SAAE VAI DIZER ?
A OPOSIÇÃO VAI DENUNCIAR NA JUSTIÇA O AUMENTO DA TARIFA DE ÁGUA.
O vereador Juliano Cruz publicou em sua página do Facebook uma nota esclarecendo alguns pontos sobre o "desgraçado" aumento da tarifa de água em Camocim, decretado meramente com um autografo do Zé do SAAE. Segue, em negrito, a publicação do vereador.
"Na sessão do dia 10 de
fevereiro, da Tribuna da Câmara Municipal, questionamos o aumento da tarifa da
conta de água em Camocim. O aumento foi feito mediante o Decreto nº 0102001/14
do Poder Executivo assinado no dia 03 de fevereiro pelo Vice – prefeito, José
Olavo, que na ocasião assinou na condição de prefeito em exercício, devido
ausência da prefeita.
O aumento da tarifa foi uma
IMORALIDADE E UMA INCONSTITUCIONALIDADE, e isso consideramos pelo fato de não
ter sido discutido pelo Legislativo Municipal, que é a casa do povo -legitimo
órgão de representação popular - e por ter sido feito mediante um simples Decreto
Executivo que não tem força Lei e que neste especifico caso feriu o artigo 38
da Lei Federal 11.445/07 que assegura que os “usuários dos serviços devem ser
ouvidos” antes de se aumentar a tarifa. Isso não aconteceu. E mais, o artigo
39, da mesma Lei, estabelece que “as tarifas serão fixadas de formas claras e
objetiva, devendo os reajustes e as revisões serem tornados públicos com
antecedência de 30 dias com relação a sua publicação”. Nada disso aconteceu em
Camocim.
Não houve ampla divulgação
para o conhecimento pleno da sociedade. E isso é muito grave. Os meios de
comunicações não exploraram o assunto, o que é de se estranhar, tendo em vista
que o grupo da prefeita mantém uma forte relação com rádios e famosos blogs da
cidade.
Outro fato que nos causa
estranheza é o da prefeita não ter enviado um projeto de Lei sobre o assunto,
mesmo tendo a certeza de que seria aprovado, isso devido a ela ter o apoio de
dois terço da Câmara.
Os vereadores da prefeita,
durante o debate na Sessão, tentaram desqualificar o meu pronunciamento citando
a Lei Municipal 1107/09 de 2009. A referida Lei contém, ao todo, 11 artigos,
que fiz questão de ler minuciosamente com minha assessoria jurídica, e posso
afirmar que não EXISTE UM LINHA, ABSOLUTAMENTE NADA, QUE LEGALIZE OU AUTORIZE A
PREFEITA A AUMENTAR A TARIFA DE ÁGUA MEDIANTE SIMPLES DECRETO. Não existe,
SEQUER, um artigo desta Lei Municipal que mencione a palavra DECRETO. Portanto,
os vereadores da prefeita tentaram me desqualificar criando interpretações da
lei que não existem. Fizeram isso para tentar enganar a população e empurrar de
goela abaixo o Decreto feito, na “surdina”, pelo Executivo, passando por cima
da autoridade do poder legislativo e de uma Lei Federal, escondido do povo,
aumentando “arbitrariamente” a tarifa de água da população. Inclusive, água que
está faltando nas torneiras do povo.
Vele lembrar que em 2009 a
tarifa de água foi aumentada mediante aprovação do projeto de Lei nº 022/09 que
no artigo 3º apresentou o valor das tarifas. Isso sem falar que antes ocorreu
uma grande discussão, inclusive com o Diretor do SAAE. Estou anexando a Lei
para que a população leia atentamente e assim comprove a verdade dos fatos.
Falando sobre o decreto,
destacamos que um decreto não tem mais força que uma Lei. “Não passa pela
discussão e aprovação legislativa. A lei obriga a fazer, já o Decreto não”.
Nós, vereadores da oposição vamos ingressar com uma ação na Justiça contra o Município de Camocim e contra o SAAE pela majoração ilegal e abusiva da tarifa de água “imposta a população de Camocim”.
No mais, lamento profundamente
por mais esta atitude indecente do poder executivo municipal"

