DICA DA SUTRAN
Nossa Dica de hoje, 14/02/2014, está no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) no Artigo 230 e Incisos I e VI, leia-os no CTB. Contudo, deixaremos uma pergunta com a resposta, com base no artigo e nos incisos acima mencionados.
Posso ser multado se a placa de minha motocicleta estiver ilegível ou com o lacre quebrado?
Pode. Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação violado ou falsificado é infração gravíssima, penalizada com multa e apreensão do veículo. Além disso, conduzir o veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condição de legibilidade e visibilidade é infração gravíssima, penalizada com multa e apreensão do veículo. No caso das motocicletas, que têm apenas identificação traseira, a placa dever estar em perfeitas condições.
Francisco Ediberto Batista
Superintendente de Trânsito
Superintendente de Trânsito

