NOTA DA SUTRAN - Revista Camocim

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

NOTA DA SUTRAN

Nossa dica de hoje, 21/02/2014, do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) é sobre o Agente de Trânsito e a notificação sobre o cinto de segurança.

O Agente de Trânsito para multar alguém que está dirigindo sem usar o cinto de segurança é obrigado parar o carro?


Em alguns Estados e Cidades, existe uma recomendação dos Comandos de Policiamento de Trânsito ou dos Órgãos Municipais de trânsito, nosso caso a SUTRAN, para que o Agente de Trânsito sempre que possível, pare o veículo para se certificar do uso ou não do cinto de segurança, mas não é uma obrigação (há muito tempo, os veículos são fabricados com cinto de 3 pontos, que são facilmente identificados). Mas existiu um parecer do DENATRAN que recomendou tal procedimento, sendo posteriormente revertido para a desobrigatoriedade, também através de parecer do próprio DENATRAN. Para o entendimento de alguns, essa recomendação deveria partir do CONTRAN (decisão, parecer, Portaria, ata) para ter validade. Na verdade o CTB no seu artigo 280, inciso VI, diz que o auto de infração deve constar, quando possível, a assinatura do infrator, como o CTB é, na hierarquia das Leis, maior que qualquer parecer do CONTRAN, fica aí explicada à situação.

Francisco Edberto Batista