DICAS DA SUTRAN - Revista Camocim

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

DICAS DA SUTRAN

 01 - Como agir se o seu veículo foi multado, mas quem o estava dirigindo (real infrator) era outra pessoa?
Neste caso, o proprietário do veículo terá que vir ao Detran dentro do prazo estabelecido pela lei (15 dias), para iniciar o processo de transferência de pontos para a carteira nacional de habilitação do condutor que estava no comando do veículo na hora da infração, munido da cópia da CNH e da Identidade.

02- Como fazer se uma pessoa vendeu um veículo e agora está recebendo multas com data posterior à venda?
O vendedor do veículo em questão terá de vir ao DETRAN, num prazo de trinta dias, munido da cópia do CRV preenchida e assinada pelo vendedor e pelo comprador, assim como o reconhecimento de firma do vendedor, A fim de fazer um comunicado de venda, e assim, se eximir civil e criminalmente sobre o veículo.
Obs: Veículos alienados, arrendamentos e financiamentos não cabem o processo de comunicado de venda.

03 - Comprei um veículo usado. Há prazo para fazer a transferência de propriedade para o meu nome?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor tem um prazo de 30 dias para realizar o procedimento de transferência de propriedade, e, se passar disso, pagará uma multa.

04 - Quais os documentos de porte obrigatório?
Licenciamento do ano em curso, que consta do IPVA, taxa de renovação e DPVAT, juntamente com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

05 - Meu veículo está em outro estado, é possível obter o CRLV do ano em exercício sem levá-lo ao estado de origem?
O licenciamento só é emitido onde o veículo é emplacado, ou seja, depois de realizada a mudança de UF, o documento do ano em curso será emitido.

Francisco Ediberto Batista

Superintendente de Trânsito