AÇÃO REQUER A ANULAÇÃO DA SESSÃO QUE APROVOU AS CONTAS DO EX-PREFEITO SÉRGIO AGUIAR. MP DIZ QUE VOTAÇÃO NA CÂMARA FOI UMA ABERRAÇÃO E UM VERDADEIRO VOTO DE CABRESTO
O Ministério Público, através
do Promotor Dr. Paulo Henrique Trece se manifestou favorável a Ação Popular proposta Por
Marcos Coelho que requer a anulação da Sessão da Câmara Municipal que aprovou
as contas do ex-prefeito Sérgio Aguiar, referentes aos anos de 2002 e 2004.
Marcos Coelho, na Ação, alega
que ocorreram vícios formais comprometendo a legalidade da sessão, dentre eles,
a votação secreta, fora do prazo (60 dias) e de caráter única para os dois
pareceres do TCM, numa única cédula. Além da falta de motivação para a
deliberação da Câmara que contrariou o parecer do TCM e a ausência de redação
final do Decreto Legislativo com exposição dos motivos que determinaram a
rejeição do parecer do TCM.
“Não se pode admitir que um parecer
técnico do TCM, o qual foi antecedido da ampla defesa, contraditório e devido
processo legal, seja solenemente ignorado pelos vereadores sem a mínima motivação
da discordância. Admitir tal aberração seria o mesmo que igualar a manifestação
dos vereadores à convicção intima que guia os 07 (sete) jurados componentes do
conselho de Sentença no Tribunal do Juri”, disse o Promotor em seu parecer e
continuou, “os vereadores são representantes do povo camocinense que, pelo
principio da publicidade, tem todo direito de saber o por quê da contrariedade
ao parecer técnico do TCM. Já a votação do tribunal do Juri, por expressa disposição constitucional, é secreta
e dispensa a motivação. O mesmo não se pode dizer da sessão legislativa”. Ainda
sobre este aspecto, o promotor citou o artigo 224 do Regimento Interno que preceitua:
se a deliberação da Câmara for contrária ao parecer prévio do Tribunal de Contas,
o projeto de decreto legislativo conterá os motivos da discordância.
“Basta atentar para ata da 22ª
sessão ordinária para se constatar diversos vícios formais e procedimentos que
determinam a realização de nova votação. Ali não consta nenhum motivo da discordância
de cada vereador com o parecer do TCM”, pontuou Paulo Trece, que enfatizou , “por si só, a ausência de motivação já anula de pleno direito aquela
votação”.
Para o representante do
Ministério Público, a votação secreta contrariou a Lei Orgânica do Município que
é “superior hierarquicamente e fundamento de validade de toda legislação municipal
e, por simetria, a constituição da República”.
“Se as contas são públicas, se
administração se guia pelo principio da publicidade, se é direito do povo
conhecer as razões de manifestação de qualquer vereador que é seu
representante, como admitir uma votação secreta para um assunto de tamanho interesse,
qual seja as contas do prefeito?” Disse o promotor Paulo Trece que foi enfático
em seu parecer, afirmando que “aceitar placidamente a votação secreta é o mesmo
que aceitar o mandato parlamentar como uma carta branca que descola totalmente
o vereador daquele que ele representa: o povo de Camocim” . Ele disse ainda que "este absurdo imaginável faria com que o vereador, após eleito, não tivesse que
prestar contas de sua atuação na edilidade para ninguém. O Edil ficaria dotado
de um poder despótico típico da era medieval em que o estado se confundia com o
Rei. Nada mais atrasado e distante dos ditames da democracia”.
Sobre a votação única para os
dois pareceres do TCM, numa única cédula, Ele classificou de aberração e “um
verdadeiro voto de cabresto, pois se votou sim para um ano, obrigatoriamente
votou sim para o outro e vice-versa”, explicou.
Na mesma linha de
ilegalidades, na ótica do Ministério Público, se deu a apreciação das contas do
ex-prefeito realizada em sessão ordinária, quando deveria ter sido analisada em
sessão “extraordinária”.
“Sessões ordinárias não podem
ser destinadas para análise de um assunto extraordinário como é a votação do
parecer do TCM,” lembrou o Promotor que citou o artigo 225 do Regimento Interno
da Câmara que trata do assunto, “a ordem do dia será destinada exclusivamente a
matéria”.
Em conclusão, o Ministério Público
opinou pela nulidade da Sessão Ordinária, considerando procedente a Ação Civil Popular impetrada
por Marcos Coelho. Agora, caberá ao Juiz
julgar a Ação.
Carlos Jardel