
"Se a moda pega em Camocim"- Felix. Segue abaixo, em negrito, a matéria.
A Companhia de Água e Esgoto
do Ceará (Cagece) deve pagar R$ 8 mil por danos morais a quatro moradores do
Conjunto Tabapuá, no Município de Caucaia, na Região Metropolitana de
Fortaleza. A decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Desde que passaram a residir
no referido conjunto, os consumidores não tinham os serviços de água e esgoto
fornecidos regularmente. A água só chegava no bairro três ou quatro dias da
semana durante a madrugada, mas não alcançava as residências deles. Por causa
disso, eles se deslocavam para buscar água nas casas de vizinhos. Por conta
disso, em março de 2007, entraram com ação pedindo indenização por danos morais
e materiais.
A Cagece contestou alegando
que foram implantadas melhorias no serviços e está em curso um procedimento na
Procuradoria Geral do Estado (PGE) para garantir água suficiente. A empresa
sustentou ainda que na região existe um número elevado de ligações
clandestinas, dificultando o fornecimento.
A Justiça considerou que não
foi provada a existência de danos materiais e fixou a reparação moral em R$ 2
mil para cada um dos quatro consumidores.
As partes apelaram no TJCE. A
empresa argumentou que não foram comprovados os transtornos a serem
indenizados. Já os moradores solicitaram a majoração da indenização moral. No
julgamento do caso na última segunda-feira, 21, a 3ª Câmara Cível manteve a
sentença de 1º Grau.
A Assessoria de Imprensa da
Cagece informou ao O POVO Online que o órgão ainda não foi notificado sobre a
decisão até a noite desta quarta-feira, 22, e que a Cagece só irá se manifestar
e tomar as providências cabíveis após comunicação formal da Justiça.