Ontem, dia 10 de dezembro, o Tribunal Regional Eleitoral, TRE-CE, iniciou o julgamento do processo de nº 328.2013.606.0032 - Recurso contra a Diplomação do Vereador "Nilson do Hospital", impetrado pelo suplente Oliete Carlos Alexandrino (PR) que acusa Nilson de ter omitido, durante o processo de registro de candidatura, documento de descompatibilização do CMS - Conselho Municipal de Saúde, do qual o mesmo era membro representante do Hospital Deputado Murilo Aguiar. A pratica de omissão fere o artigo 350 do Código Eleitoral Brasileiro.
Nos autos do processo, o suplente Oliete, que é representado pelo advogado Marcos Coelho, apresenta a prova de que no dia 23 de agosto, do ano passado, 2012, Nilson participou de uma reunião do CMS inclusive solicitando que o município colocasse um servidor a disposição do hospital para confeccionar o cartão do SUS.
O Advogado Marcos Coelho informou ao blog que ontem a Procuradoria Regional se posicionou pela cassação e o Relator do processo, Desembargador Abelardo Benevides, já votou a favor da perda do mandato de "Nilson do Hospital", mas o julgamento foi interrompido com o pedido de vista do Jurista Cid Marconi e retorna para ser julgado na próxima semana.
"O TRE é composto de 7 (sete) juízes, incluindo a Presidente, que só vota em caso de empate. Neste processo eleitoral, o Vereador, que atualmente é o Chefe de Gabinete da Prefeita Monica Aguiar, poderá perder seu mandato em virtude de não ter se afastado do Conselho Municipal de saúde, três meses antes da eleição passada", disse Marcos Coelho.
Carlos Jardel