
Já é intenso o debate entre
entidades e especialistas sobre o imposto estadual que pretende cobrar uma taxa
de imóveis localizados até quatro quilômetros próximos de obras públicas.
Aprovada na Assembleia Legislativa do Ceará, no fim da manhã de ontem, com 24
votos a favor e seis contra, a Contribuição de Melhoria entrará em vigor a
partir de 2014. A abrangência do imposto alcança imóveis residenciais e
comerciais.
Contribuição de Melhoria está
prevista para ser cobrada uma única vez a cada obra e entrará em vigor a partir
de 2014 FOTO: WILSON GOMES
O tributo está previsto para
ser cobrado apenas uma única vez a cada obra. O valor será referente a 10% da
efetiva valorização imobiliária, limitado a 5% do valor venal do imóvel
beneficiado, estando incluso a diferença entre o preço do imóvel antes e após
ao serviço.
Mensuração
Entretanto, para o presidente
da Câmara dos dirigentes lojistas (CDL) de Fortaleza, Francisco Freitas
Cordeiro, será difícil mensurar se houve verdadeiramente uma melhoria para os
imóveis no entorno das obras. Ele definiu a aplicação do beneficio como
"subjetivo" e declarou que a medida irá, inclusive, "gerar
bastante discussão". "O poder estadual terá que ter mecanismos muito
claros para definir como será feita essa cobrança. Como o contribuinte vai
saber se houve um ganho real em razão da intervenção pública?",
questionou.
Análise clara
O líder da CDL de Fortaleza
apontou ainda para a importância de o Estado disponibilizar, de forma
detalhada, o valor gasto, e possíveis excessos, na execução do serviço público.
Apesar de já ser incorporado na Constituição Federal de 1969, ter sido
posteriormente contemplado na de 1988, previsto pelo Código Tributário
Brasileiro, e também já existir uma lei estadual de 1999 onde a taxa é passível
de cobrança, Francisco Freitas Cordeiro acredita que a regulamentação da lei
será complicada. "Eu nunca vi, em lugar nenhum que ela foi aplicada, dar
certo", disparou. O presidente da Câmara apontou ainda que a medida pode
gerar mais conflito que benefício, e que o contribuinte deve armar-se de
ferramentas para sua defesa caso sinta-se cobrado indevidamente.
Casos de desvalorização
O advogado tributarista
Schubert Machado atenta para a não obrigatoriedade de pagamento caso haja
desvalorização do imóvel, apesar de acreditar que é remota a possibilidade de
depreciação. "Um edital deve ser publicado onde deve esclarecer uma porção
de detalhes, inclusive a zona de influência afetada pela obra", explicou.
Regulamentação
"Isso não é novo, mas a
regulamentação sempre foi muito difícil. Eu nunca vi, em lugar nenhum que ela
foi aplicada, dar certo"
Francisco Freitas Cordeiro
Presidente da CDL Fortaleza
"Um edital deve ser
publicado onde deve esclarecer uma porção de detalhes, inclusive a zona de
influência da obra"
Schubert Machado
Advogado tributarista
Diário do Nordeste