
Quando fez a doação, a
beneficiária do veredicto era contadora. Em 2003, recebera uma quantia alta por
um trabalho que realizara. Um pastor da Universal passou a pressioná-la pelo
dízimo. Pedia “um sacrifício em favor de Deus.” Conforme demonstrado no
processo, o pastor fez marcação cerrada.
Além de disparar telefonemas,
o representante da Universal realizava visitas à casa da fiel endinheirada. Ela
acabou cedendo. Doou os R$ 74 mil em duas parcelas. Na sequência, o
pastor-zagueiro sumiu da igreja. E a vida da doadora virou um inferno.
Desempregada, ela comeu o pão que o Tinhoso amassou. Em 2010, foi à Justiça
para reaver o dízimo.
No recurso ao STJ, a Universal
alegou que as doações constituem parte de sua liturgia. Sustentou que a Bíblia
prevê as oferendas a Deus. Argumentou, de resto, que o Judiciário não deveria
se meter na encrenca, sob pena de ferir a liberdade de crença e criar
obstáculos ao exercício do culto religioso. Não colou.