NOTA DA SUTRAN - Revista Camocim

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

NOTA DA SUTRAN

O proprietário do veículo é responsável pelas infrações relativas a sua documentação e segurança. O condutor é responsável pelos atos praticados na condução do veículo.

Quando o proprietário receber uma notificação da autuação e, no campo de indicação do condutor, já estiver preenchido com seus dados, quer dizer que a infração é de sua competência. Não necessitando, portanto, indicar o condutor.

Da mesma maneira, quando o proprietário receber a notificação com o campo de indicação preenchido com o nome do condutor, significa que o condutor foi identificado no ato da infração cuja responsabilidade é dele. Não cabendo, também, indicação do condutor. 

Ediberto Chaves.