APROVADO PARECER PROPONDO COTAS PARA DEPUTADOS NEGROS - Revista Camocim

quinta-feira, 31 de outubro de 2013

APROVADO PARECER PROPONDO COTAS PARA DEPUTADOS NEGROS

A proposta prevê vagas para deputados federais, estaduais e distritais de Brasília. Depende ainda de comissão especial e votações no plenário

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou ontem, em Brasília, o parecer do deputado federal Luiz Couto (PT-PB) referente à proposta de emenda à Constituição (PEC) que reserva vagas a parlamentares de origem afrodescendente. De acordo com o projeto de lei do deputado Luiz Alberto (PT-BA), a cota valerá para a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e Câmara Legislativa do Distrito Federal por cinco legislaturas a partir da promulgação da emenda, prorrogáveis por até mais cinco legislaturas.

A proposta ainda passará por uma comissão especial antes de ir à votação em dois turnos no plenário da Casa. O texto da PEC 116, de 2011, determina que o eleitor destine, além do voto às demais vagas, um sufrágio específico para o preenchimento da cota. O critério para a candidatura é o da autodeclaração. O porcentual das vagas dos deputados oriundos da população negra deve corresponder a dois terços do porcentual de pessoas que tenham se declarado negras ou pardas no mais recente censo demográfico.

O número de vagas não poderá ser menor que um quinto ou superior a metade do total de vagas disponíveis no Parlamento. “O que se propõe aqui é dar um choque de democracia nas casas legislativas e que esse choque recaia justamente sobre a questão decisiva em todas as discussões histórica e teoricamente mais relevantes sobre a democracia no Brasil, que é a das relações entre equidade racial e equidade social, econômica, cultural e política”, declara a justificativa da proposta.


Vítimas de violência
A CCJ também aprovou a admissibilidade da proposta que oferece um salário mínimo mensal para vítimas de violência, desde que elas comprovem falta de recursos. O benefício já é garantido atualmente a deficientes e idosos.

De acordo com o texto, terão direito ao benefício parentes de pessoas que morrerem em ações violentas (cônjuges, filhos e dependentes financeiros) ou vítimas que tiverem alguma lesão incapacitante permanente. (das agências de notícias)

Como
ENTENDA A NOTÍCIA
As vagas serão definidas com base no percentual de pessoas que tenham se declarado negras ou pardas no último censo do IBGE, e não poderá ser menor que 1/5 do total das vagas no Parlamento ou maior que a metade das vagas.