PREFEITURA DE CAMOCIM TAMBÉM NÃO COLOCOU O POLO DA PRAIA PARA ATENDER AS CRIANÇAS - Revista Camocim

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

PREFEITURA DE CAMOCIM TAMBÉM NÃO COLOCOU O POLO DA PRAIA PARA ATENDER AS CRIANÇAS

FALTA DE ATENDIMENTO SOCIAL.
ENQUANTO ISSO, CONTINUA A ONDA DO MOMENTO , O  "ESTRALEIRO"
Não restas dúvidas que a mentira, a demagogia e a hipocrisia compõem a lógica dominante dos palcos e nos discursos políticos em épocas de campanhas eleitorais, além do bom marketing utilizado para impressionar a população.  Mas, bastam alguns meses para que a verdade sobre a incompetência e sobre os reais interesses de certos políticos e seus grupos possam aparecer, tal qual são, sem mascaras. Hoje, tristemente complementamos a informação lastimosa sobre a irresponsabilidade da prefeitura de Camocim com as crianças e adolescentes, e se ontem anunciamos a agonia do ABC Padrão Irmã Pedrina no Bairro Olinda, agora é a vez do Polo de Atendimento do Bairro da Praia, que também abandonou as crianças no mesmo estilo Olinda, sem oferecer as atividades de esportes, reforço escolar, arte e cultura, refeições, brinquedoteca, dança, flauta e informática, além de algumas atividades com os adultos. A média de atendimento era de 400 a 500 crianças mensalmente. As atividades deixaram de existir há mais de 09 meses Num rápido cálculo matemático chegaremos a quantidade de mais de oitocentas crianças sem atendimento no âmbito do Desenvolvimento Social e Cidadania em Camocim. 

O que diz a Lei
A Lei brasileira de número 8.069/90 (ECA) no seu artigo 4º diz que, "é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”,  e esta mesma Lei, no mesmo artigo, que diz que criança é prioridade enfatiza esta compreensão, determinando que toda criança  tem  “primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;  precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Quando o Governo nega ou dificulta o atendimento para estas crianças, está infringindo a Lei e compete aos órgãos responsáveis por assegurar a dignidade das crianças agirem de forma urgente. Caso o contrário, estarão sendo negligentes e parceiros da injustiça.
Atenção:  Conselho tutelar, Conselho de Direitos, Ministério Público, Prefeita Mônica, Secretaria de Desenvolvimento Social , Vereadores.

Carlos Jardel