
Os permissionários dos Quiosques
da Praça da Rodoviária estão questionando na Justiça a Ação de Reintegração de
Posse, movida pela prefeitura em desfavor dos mesmos, exigindo a desocupação
dos referidos estabelecimentos públicos. No mês de abril, a prefeita Monica
Aguiar revogou os termos de permissão de uso, ordenando a desocupação dos
quiosques, com base no interesse público e alegando que posteriormente
realizará processo de licitação para o uso dos referidos imóveis. No início
deste mês, setembro, o Juiz Rogério Henrique determinou que, no prazo de 15, os
referidos estabelecimentos fossem desocupados.
“A ação da Prefeitura deve ser
considerada nula, por falta de motivação e ausência de publicidade dos atos administrativos”, disse o advogado dos
permissionários, Marcos Coelho, que lembra os princípios norteadores da administração
pública, destacando a “publicidade e motivação”,
fazendo nexo com o que assevera a Lei Orgânica
do Município no seu artigo 81 diz que “nenhum
ato produzirá efeito antes de sua publicação.
Os permissionários alegam que o
decreto ensejador da desocupação dos imóveis em questão, não tem motivação
alguma, apenas a simplória menção ao “interesse público” e que não consta a
certidão ou qualquer outra comprovação que assegure sobre a publicidade obrigatória
do referido ato.
“A administração sequer deu
inicio aos devidos processos administrativos, mais que necessários para
explicitarem a motivação do decreto da prefeita e possibilitar a ampla defesa e
o contraditório dos permissionários, e o justo e necessário controle jurisdicional,
se provocado”, relata Marcos Coelho.
O Pedido de Revogação de Limiar, impetrado pelos permissionários, foi protocolado ontem, dia 24, no Fórum de Camocim. O Juiz, Dr. Rogério Henrique, solicitou que o Ministério Publico se manifeste.
Carlos Jardel