Dentre vários questionamentos ele diz que a votação ocorreu fora do prazo legal, citando para esta situação o artigo 26 da Lei Orgânica que diz:
“Tomar e julgar as contas do prefeito, deliberando sobre o parecer do TCM no prazo máximo de 30 dias, de seu recebimento, observados os seguintes preceitos... Decorrido o prazo de 60 dias, sem deliberação pela Câmara, as contas serão consideradas APROVADAS OU REJEITADAS, de acordo com a conclusão do parecer do Tribunal de Contas dos Municípios”
Além do prazo questionado, o presidente da Câmara não fez a convocação para a sessão extraordinária do dia 12 conforme determina a Lei Orgânica e o Regimento Interno, este, no Artigo 171 “As sessões extraordinárias da Câmara serão convocadas na forma prevista na Lei Orgânica, mediante comunicação escrita aos vereadores, com antecedência de 5 (cinco) dias e afixação de edital no átrio do edifício da Câmara, que poderá ser reproduzido pela imprensa local”
Ainda na linha de desacordo com o Regimento Interno, a Mesa Diretora não apresentou a redação final dos projetos decretos legislativo, ferindo o Artigo 206, que obriga ao ato. A votação na sessão foi secreta contrariando a Lei Orgânica Art.52 - A- “O voto será sempre aberto.”
Marcos Coelho também questiona a forma como se deu a votação dos dois pareceres do TCM em uma única votação, na mesma sessão, contendo na cédula de votação apenas uma opção de voto para as duas propostas deliberativas, quando deveria apresentar duas alternativas de SIM e duas de NÃO.
ERRO NA APURAÇÃO
No resultado da apuração foram contabilizados 10 votos contra o parecer do TCM e 5 a favor . Os vereadores Mastrolhano e Emanoel Vieira declaram publicamente, após a votação, que votaram a favor do TCM reprovando as contas de Sérgio, o que neste caso mudaria a contagem dos votos, caracterizando um possível erro na contagem, ficando 07 votos a favor e 08 contra.
“Os pareceres da corte de contas mupicais só deixa de prevalecer se houver decisão de dois terços da casa legislativa que os apreciar, mais uma forte motivação para declarar sua nulidade”, explica o autor do requerimento de nulidade.
Caso a votação que tratará da nulidade da última sessão for positiva,o deputado Sérgio Aguiar não escapará da fixa suja, “perderá seu mandato e ficará impossibilitado de concorrer em eleições durante 08 anos”, enfatizou Marcos Coelho.
A votação deverá ocorrer na próxima sessão, dia 26 de agosto, e para que seja declaradas "nulas" a polêmica sessão e votação do último dia 12, basta uma votação no plenário com o resultado de maioria simples.
Carlos Jardel
