POR TRÁS DOS BASTIDORES DO PROJETO DE LEI 004/2013 – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - Revista Camocim

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

POR TRÁS DOS BASTIDORES DO PROJETO DE LEI 004/2013 – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA


 É oportuno antes de adentrar no contexto do título acima, relembrar alguns fatos relevantes ocorridos no período eleitoral que antecederam as eleições de 2012, onde os simpatizantes dos grupos políticos ligados aos partidos PSB – 40, travavam inúmeros embates relacionados à necessidade de ser realizado um concurso público no município de Camocim, sendo bastante abordado ao longo de toda campanha eleitoral.
Pois bem, relacionado ao tema acima, nosso pacato e tranqüilo município de Camocim vive uma grande expectativa acerca do Projeto de Lei 004/2012, que trata da contratação temporária de servidores municipais, que provavelmente estará em pauta na sessão ordinária que ocorrerá no dia 04 de março, às 18:00h.
 Na última sessão realizada no dia 25, foram travados inúmeros debates pelos Edis, que compõem as bancadas de situação e de oposição, com o propósito de justificarem seus votos. A bancada da situação, luta pela aprovação do Projeto de Lei, para contratação temporária, enquanto a atual oposição, ligados ao ex-prefeito, endossa o coro junto com os aprovados no concurso público realizado no ano de 2012, para a não aprovação do Projeto de Lei, e pela convocação dos mesmos para tomarem posse nos cargos ao qual foram aprovados no concurso público.
Nesse citado dias 25 foram levantadas situações sobre o porquê do ex-prefeito não ter feito a convocação dos aprovados no concurso. O certo é que o ex-gestor municipal estava de mãos atadas por conta da Lei Eleitoral nº. 9.504/97, que estabelece regras gerais e permanentes para todas as eleições, sendo essa restrição exposta em seu

art. 73, V, “C” com o seguinte teor:
"Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
(...)
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

É público e notório que o concurso público foi homologado e publicado no dia 18 de agosto de 2012, pelo Diário Oficial do Estado (veja aqui), e fazendo uma singela análise sobre o caso, percebe-se facilmente que a Lei não permitia a convocação dos aprovados, por conta de que a homologação e publicação pelo Estado já estava dentro do prazo estabelecido pela lei, conforme o artigo acima relatado.
Outro ponto que nos chama a atenção é quanto ao prazo de validade do concurso público. A Constituição Federal de 1988 no artigo 37, inciso III determinou, expressamente, que o prazo de validade do Concurso Público será de até 02 (dois) anos, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período por uma única vez.
Sendo assim, os aprovados correrem sérios riscos de o concurso perder a sua validade, e jamais serem chamados, pois o concurso foi homologado em 18 de agosto de 2012. Sendo o projeto de Lei aprovado conforme a Prefeita enviou, com prazo de contratação temporária de 6 meses, prorrogável por mais 6 meses, ou seja, significa dizer que após o ano de contrato temporário expirar, o prazo de validade do concurso já terá se passado praticamente 1 ano e 6 meses, ficando mais difícil sobrar tempo para essa convocação por parte da atual administração.
“O certo é que se o referido Projeto de Lei for aprovado, os mais prejudicados serão sem sombra de dúvida, os aprovados no concurso público, que passaram noites em claro estudando, pagaram meses de cursinho, e tiveram prejuízos financeiros com inscrição, sendo mais injusto ainda, esses aprovados perderem suas vagas para os escolhidos da Rainha, que não obtiveram nenhum êxito, e o único critério adotado será o que mais correu na campanha eleitoral com as bandeiras na mão”.

FEVOF