É oportuno antes de adentrar no contexto do
título acima, relembrar alguns fatos relevantes ocorridos no período eleitoral
que antecederam as eleições de 2012, onde os simpatizantes dos grupos políticos
ligados aos partidos PSB – 40, travavam inúmeros embates relacionados à
necessidade de ser realizado um concurso público no município de Camocim, sendo
bastante abordado ao longo de toda campanha eleitoral.
Pois bem, relacionado ao tema
acima, nosso pacato e tranqüilo município de Camocim vive uma grande
expectativa acerca do Projeto de Lei 004/2012, que trata da contratação
temporária de servidores municipais, que provavelmente estará em pauta na
sessão ordinária que ocorrerá no dia 04 de março, às 18:00h.
Na última sessão realizada no dia 25, foram
travados inúmeros debates pelos Edis, que compõem as bancadas de situação e de
oposição, com o propósito de justificarem seus votos. A bancada da situação,
luta pela aprovação do Projeto de Lei, para contratação temporária, enquanto a
atual oposição, ligados ao ex-prefeito, endossa o coro junto com os aprovados
no concurso público realizado no ano de 2012, para a não aprovação do Projeto
de Lei, e pela convocação dos mesmos para tomarem posse nos cargos ao qual
foram aprovados no concurso público.
Nesse citado dias 25 foram
levantadas situações sobre o porquê do ex-prefeito não ter feito a convocação
dos aprovados no concurso. O certo é que o ex-gestor municipal estava de mãos
atadas por conta da Lei Eleitoral nº. 9.504/97, que estabelece regras gerais e
permanentes para todas as eleições, sendo essa restrição exposta em seu
art. 73, V, “C” com o seguinte teor:
"Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não,
as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre
candidatos nos pleitos eleitorais:
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa
causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou
impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou
exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o
antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito,
ressalvados:
(...)
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o
início daquele prazo;
É público e notório que o
concurso público foi homologado e publicado no dia 18 de agosto de 2012, pelo
Diário Oficial do Estado (veja aqui), e fazendo uma singela análise sobre o
caso, percebe-se facilmente que a Lei não permitia a convocação dos aprovados,
por conta de que a homologação e publicação pelo Estado já estava dentro do
prazo estabelecido pela lei, conforme o artigo acima relatado.
Outro ponto que nos chama a
atenção é quanto ao prazo de validade do concurso público. A Constituição
Federal de 1988 no artigo 37, inciso III determinou, expressamente, que o prazo
de validade do Concurso Público será de até 02 (dois) anos, podendo tal prazo
ser prorrogado por igual período por uma única vez.
Sendo assim, os aprovados
correrem sérios riscos de o concurso perder a sua validade, e jamais serem
chamados, pois o concurso foi homologado em 18 de agosto de 2012. Sendo o
projeto de Lei aprovado conforme a Prefeita enviou, com prazo de contratação
temporária de 6 meses, prorrogável por mais 6 meses, ou seja, significa dizer
que após o ano de contrato temporário expirar, o prazo de validade do concurso
já terá se passado praticamente 1 ano e 6 meses, ficando mais difícil sobrar
tempo para essa convocação por parte da atual administração.
“O certo é que se o referido
Projeto de Lei for aprovado, os mais prejudicados serão sem sombra de dúvida,
os aprovados no concurso público, que passaram noites em claro estudando,
pagaram meses de cursinho, e tiveram prejuízos financeiros com inscrição, sendo
mais injusto ainda, esses aprovados perderem suas vagas para os escolhidos da
Rainha, que não obtiveram nenhum êxito, e o único critério adotado será o que
mais correu na campanha eleitoral com as bandeiras na mão”.
FEVOF
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