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Foto tirada no interior do transporte |
O capítulo segundo da Lei Federal Nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no Art. 6º diz que “ Toda
concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno
atendimento dos usuários, conforme estabelecido na Lei e nas normas pertinentes e no respectivo
contrato". O paragrafo 1º do artigo diz que o “Serviço adequado é o que satisfaz
as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade,
generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. Já no
capitulo segundo da mesma Lei, no que diz respeito aos deveres dos usuários, é
garantido ao cidadão “levar ao conhecimento do poder público e da
concessionária as irregularidades de que tenha conhecimento, referentes ao
serviço prestado e comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos
praticados pela concessionária na prestação do serviço”.
Não é a primeira vez que a
Coopitrace é alvo de denuncias na imprensa regional, basta você digitar o nome
da Coopitrace no Google que aparecerá várias indicações de leituras denunciando
as constantes irregularidades dessa cooperativa em vários sites e blogs.
Enquanto nenhuma providencia
for tomada, o cidadão que precisa do serviço fica submetido a esta proposital
vulnerabilidade que pode ser fatal e irremediável. Por tanto, fica o alerta
para a população e para os órgãos competentes que ainda não conseguiram
resolver este grave problema.
Carlos Jardel