O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 24 de março de 2026, a Lei Antifacção, que proíbe a concessão do auxílio-reclusão aos dependentes de presos envolvidos em determinados crimes praticados por facções criminosas ultraviolentas, milícias privadas e grupos paramilitares.
A restrição vale para casos previstos na legislação, incluindo presos provisórios e condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto.
A medida, porém, não acaba com o auxílio-reclusão para todas as famílias. O benefício continua sendo pago pelo INSS aos dependentes de segurados de baixa renda que cumprem os requisitos legais.
É importante esclarecer que o dinheiro não é pago ao preso, mas aos seus dependentes, como filhos e companheiros. Com a nova lei, famílias de pessoas enquadradas nos crimes previstos poderão ficar sem o benefício.
A Lei Antifacção também endurece as punições contra o crime organizado, com penas que podem chegar a 40 anos de prisão.
Com informações de Cidades na Net e da legislação federal.

