Justiça barra cobrança da Urbia para quem usa o parque apenas para chegar à Vila de Jericoacoara - Revista Camocim

quarta-feira, 14 de outubro de 2026

Justiça barra cobrança da Urbia para quem usa o parque apenas para chegar à Vila de Jericoacoara



A Justiça voltou a dar razão à comunidade de Jericoacoara na disputa contra a cobrança de tarifa para acessar a Vila. A Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) negou, no último dia 3 de outubro, o Recurso Especial apresentado pela concessionária Urbia Cataratas Jericoacoara S.A.


A decisão mantém o entendimento de que a empresa pode cobrar ingresso de quem visita os atrativos do Parque Nacional de Jericoacoara, mas não de quem utiliza as vias da unidade de conservação apenas para chegar à Vila, que pertence ao município de Jijoca de Jericoacoara e não integra o parque.


Vila não é parque


Ao analisar o recurso, a desembargadora federal Joana Carolina Lins Pereira concluiu que o pedido da concessionária não atendia aos requisitos legais para ser admitido. Entre os impedimentos estão regras do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que restringem a revisão de decisões envolvendo medidas liminares, interpretação de contratos e reexame de provas.


A disputa não envolve a cobrança pela visitação aos atrativos naturais, mas a tentativa de cobrar de quem precisa atravessar o parque para chegar à comunidade. O entendimento judicial reforça que o contrato de concessão não prevê pedágio ou tarifa de controle de acesso à Vila pelo simples trânsito.


A única taxa atualmente cobrada dos visitantes para esse fim é a Taxa de Turismo Sustentável (TTS), administrada pela Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara. O valor informado é de R$ 41,50 por pessoa, para permanência de até dez dias.


Processo ainda pode continuar


A decisão representa mais uma derrota para a tentativa da Urbia de levar a cobrança adiante, mas não encerra definitivamente a disputa. A empresa ainda pode recorrer da negativa de admissão do Recurso Especial, dentro do prazo legal.


Os Conselhos Comunitário e Empresarial da Vila consideram a decisão uma vitória na defesa do direito de acesso dos moradores, trabalhadores, empresários e visitantes à localidade.


A discussão deixa uma distinção importante. Uma coisa é cobrar pela visitação dos atrativos de um parque nacional. Outra é transformar a passagem por uma unidade de conservação em uma espécie de pedágio para chegar a uma vila que já existia antes da concessão.


Via O POVO