O ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, concedeu liminar que atinge em cheio a chapa de Ciro Gomes ao governo do Ceará e pediu à Presidência da Corte que o caso seja julgado na próxima sessão, antes do primeiro turno de 4 de outubro.
A decisão já suspende a propaganda do candidato a vice, Roberto Cláudio (União Brasil), do candidato ao Senado, Wagner Gomes (União Brasil), e de seus suplentes, corta o acesso deles ao Fundo Partidário e ao Fundo Eleitoral e tira a chapa ao Senado do rádio e da TV.
O motivo: União Brasil e PP, únicos partidos da Federação União Progressista no Ceará, decidiram em convenção apoiar Elmano de Freitas. A direção da federação ignorou os dois e fechou com Ciro. Para o ministro, a federação passou por cima dos próprios partidos que a criaram, e a deliberação é nula — "sendo nulos todos os atos dela decorrentes".
O que está em jogo
Se o plenário do TSE confirmar a decisão, a federação sai da coligação e leva junto Roberto Cláudio, que só está na chapa por causa dela. Ele não pode ser vice de Ciro.
E não há como substituí-lo: o prazo legal para troca de candidatos, de 20 dias antes da eleição, já venceu. Como a chapa majoritária é indivisível, o voto dado a Ciro Gomes será nulo. No Senado, o voto em Wagner Gomes também não valerá.
Em resumo: quem votar em Ciro ou em Wagner Gomes no dia 4 de outubro vai perder o voto, caso o TSE mantenha a liminar.
Carlos Jardel

