A Justiça suspendeu os atos de desapropriação de um terreno em Senador Sá e proibiu a Prefeitura de ocupar a área ou realizar qualquer intervenção até o julgamento do caso. A decisão é da 2ª Vara da Comarca de Massapê.
A ação foi movida pela empresa Conserv Construtora e Serviços Ltda., que questiona o valor de R$ 8,9 mil oferecido pelo Município pela desapropriação do imóvel. Segundo a empresa, uma avaliação particular aponta que a área vale cerca de R$ 970 mil.
Na decisão, o juiz determinou que o Município não faça demarcações, obras, ocupação da área, alterações no registro do imóvel nem qualquer outro ato relacionado à desapropriação. Também fixou multa diária em caso de descumprimento.
Para a Justiça, antes de qualquer medida que afete o patrimônio do proprietário, o processo precisa apresentar elementos suficientes para comprovar a legalidade do procedimento e a adequação da indenização.
Com a liminar, a desapropriação fica suspensa até nova decisão judicial.
Carlos Jardel
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