A desapropriação de uma área de aproximadamente 207 hectares pela Prefeitura de Senador Sá tem provocado questionamentos e pode evoluir para uma disputa judicial. O procedimento foi formalizado por meio do Decreto Municipal nº 001/2026 e prevê uma indenização de R$ 8.900 pelo imóvel, valor equivalente a cerca de R$ 43 por hectare.
A área estaria vinculada ao ex-prefeito José Rui Nogueira Aguiar. Segundo informações obtidas por fontes locais, aliados do ex-gestor interpretam a medida como uma possível perseguição política com impactos patrimoniais.
O valor da indenização também tem sido alvo de contestação. Críticos do procedimento consideram a quantia incompatível com a extensão da área e questionam se a avaliação atende aos critérios previstos na legislação brasileira para desapropriações.
Diante da medida, um requerimento foi protocolado junto à Prefeitura de Senador Sá solicitando esclarecimentos, acesso a documentos e informações sobre os fundamentos técnicos e jurídicos que embasaram a desapropriação. Até o momento, segundo os autores do pedido, não houve resposta considerada satisfatória.
O caso também chegou à Câmara Municipal, onde vereadores deverão analisar possíveis irregularidades no procedimento, a finalidade da desapropriação e eventuais impactos ao patrimônio privado e aos cofres públicos.
Como funciona uma desapropriação no Brasil
A legislação brasileira permite que União, estados e municípios desapropriem imóveis por utilidade pública ou interesse social. Nesses casos, a Constituição Federal determina que o proprietário tenha direito a indenização justa, prévia e em dinheiro, calculada com base em critérios técnicos que reflitam o valor do bem na data da avaliação.
Quando há discordância sobre o valor ofertado pelo poder público, o proprietário pode recorrer à Justiça para contestar a indenização e solicitar uma nova avaliação do imóvel.
Outro lado
A reportagem deixa espaço aberto para manifestação da Prefeitura de Senador Sá sobre os critérios adotados na avaliação do imóvel, a finalidade da desapropriação e os fundamentos técnicos do decreto.
Carlos Jardel
Fonte: Avancaceara

