James defecou no Regimento da Câmara de Camocim e presidente precisa limpar a honra. - Revista Camocim

quarta-feira, 20 de maio de 2026

James defecou no Regimento da Câmara de Camocim e presidente precisa limpar a honra.



O que aconteceu na Câmara de Camocim é grave. E não adianta maquiar com discurso de “momento de cabeça quente”, “discussão política” ou qualquer desculpa de bastidor. 


No português escrachado, sem juridiquês e sem maquiagem, James do Peixe defecou no Regimento Interno da Câmara, espalhado os dejetos sobre a honra do parlamento. 


Se vereador ameaça em plenário e depois agride fisicamente um colega, não há argumento político, provocação ou desculpa esfarrapada que limpe a sujeira institucional produzida. E pior, se a presidência não agir, a lama deixa de ser apenas de quem fez e passa a respingar em quem permitiu.


Se um vereador ameaça na tribuna e depois parte para agressão física contra outro parlamentar, não estamos falando de política. Estamos falando de quebra de decoro.


Eis o que determina o vigente Regimento Interno da Câmara:


Art. 15. Se o Vereador, no recinto da Câmara, cometer excesso que deva ser reprimido, o Presidente conhecerá do fato e tomará as seguintes providências, conforme sua gravidade:

I – advertência pessoal;

II – advertência em Plenário;

III – cassação da palavra;

IV – determinação para retirar-se do plenário;

V – suspensão da sessão, para entendimento na Sala da Presidência;

VI – convocação de sessão secreta para a Câmara deliberar a respeito;

VII – proposição de cassação de mandato, por infração conforme disposto no art. 7º, inciso III do Decreto-Lei Federal nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.


Já a Constituição Federal, no artigo 55, prevê perda de mandato em situações incompatíveis com a dignidade da função parlamentar. Não é um detalhe. É um dos pilares do sistema representativo.


Neste caso, o ordenamento juridico grita ao presidente da Câmara, Emanoel Vieira, para que ele não empurre a sujeira  para debaixo do tapete. E a ação do presidente, caso resolva agir, não pode sequer, ser classificada como perseguição política. Porque não é gosto pessoal. É obrigação institucional.


Vereador pode debater, discordar, subir o tom. O que não pode é transformar mandato em ferramenta de ameaça e violência. Quando isso acontece, não é apenas um colega que é atingido. É a imagem da Câmara inteira que vai para o chão.


Emanoel Vieira é presidente da Casa. É advogado. Conhece a lei. Sabe que um caso dessa gravidade exige providência, não silêncio conveniente.


Porque se tudo terminar em pizza, a mensagem para a população será vergonhosa: o cidadão comum responde pelos seus atos, mas político pode ameaçar, agredir e continuar sentado no cargo como se nada tivesse acontecido.


Carlos Jardel