Emprestar dinheiro com juros não é crime. A legislação permite acordos entre particulares, desde que os valores cobrados respeitem limites legais, com base na taxa Selic.
O Superior Tribunal de Justiça já tem entendimento consolidado. Mesmo quando há prática de agiotagem, o devedor continua obrigado a devolver o valor que recebeu. O que não é permitido é a cobrança de juros acima do que a lei admite.
Outro ponto importante é que contrato ou termo de confissão de dívida não fecha a porta para revisão judicial. A Justiça pode analisar a origem da dívida e os valores cobrados.
Na prática, o devedor mantém o direito de questionar juros abusivos, pedir a revisão do débito e até buscar a devolução de valores pagos a mais, dependendo do caso.
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