O (TSE) iniciou o julgamento de um processo que pode confirmar a cassação do prefeito de Barroquinha, , e da vice-prefeita , eleitos nas eleições municipais de 2024.
O caso envolve a suspeita de uso irregular de recursos do (FEFC), dinheiro público destinado ao financiamento das campanhas eleitorais. Segundo a acusação, parte desses recursos, que deveriam financiar candidaturas femininas e de pessoas negras, teria sido repassada para candidatos que não se enquadravam nessas cotas.
A ação foi movida pela coligação adversária e aponta abuso de poder econômico e gasto ilícito de recursos de campanha, com base no artigo 30-A da , conhecida como Lei das Eleições.
O processo começou na Justiça Eleitoral de primeira instância, que considerou comprovado o desvio de recursos. A decisão foi mantida pelo (TRE-CE), que determinou a cassação dos diplomas de prefeito e vice, além da anulação dos votos e a realização de novas eleições no município.
No julgamento no TSE, o relator do caso, ministro André Mendonça, votou para negar os agravos apresentados no processo, entendimento que poderia beneficiar os investigados. Para o relator, apesar da existência de irregularidades, os valores envolvidos seriam relativamente pequenos e não justificariam uma punição tão severa quanto a cassação dos mandatos.
No entanto, o ministro Floriano de Azevedo Marques abriu divergência e defendeu a manutenção da decisão do TRE do Ceará. Em um voto longo e detalhado, o ministro afirmou que ficou comprovado o desvio de recursos públicos destinados a políticas afirmativas de gênero e raça.
Segundo ele, a legislação eleitoral exige que parte do dinheiro do fundo eleitoral seja obrigatoriamente aplicada em candidaturas femininas e de pessoas negras. Quando esses recursos são usados para financiar campanhas de candidatos que não se enquadram nessas categorias, ocorre desvio de finalidade.
O ministro destacou que não é necessário que o valor desviado seja alto para caracterizar a irregularidade. No caso de verbas destinadas às políticas afirmativas, a própria regulamentação do TSE estabelece que a gravidade do desvio independe do montante, bastando comprovar que o dinheiro não foi usado na finalidade correta.
De acordo com a análise apresentada no voto divergente, cerca de 8,7% dos recursos recebidos pela chapa majoritária foram repassados para outros candidatos. Parte desse dinheiro teria financiado integralmente campanhas de vereadores, incluindo candidatos que não pertenciam às cotas de gênero ou raça.
Em um dos exemplos citados no julgamento, recursos originalmente destinados à cota feminina foram transferidos para a campanha de um candidato homem, representando cerca de 32% do total arrecadado por ele. Em outros casos, candidatos autodeclarados brancos receberam recursos da cota racial, o que, segundo o ministro, configura desvio de finalidade.
Floriano de Azevedo Marques também ressaltou que as políticas afirmativas não podem ser utilizadas como justificativa para afastar a punição. Segundo ele, o fato de um candidato ser mulher ou negro não cria imunidade jurídica para irregularidades eleitorais.
“O pertencimento ao grupo protegido não pode transformar a política afirmativa em escudo de impunidade”, afirmou o ministro durante o voto.
Outro ponto analisado foi o momento em que alguns repasses ocorreram. Parte das transferências foi feita após o dia da eleição. A defesa argumentou que, por isso, não teria havido impacto no resultado do pleito.
O ministro, porém, rejeitou esse argumento. Para ele, o crime previsto no artigo 30-A da Lei das Eleições se caracteriza pelo desvio de finalidade do recurso, independentemente de ter influenciado ou não o resultado da votação.
Ele também afirmou que aceitar essa tese abriria uma brecha para fraudes, permitindo que candidatos aguardassem o fim da eleição para realizar repasses irregulares e escapar de punições.
Outro argumento da defesa foi a aplicação do princípio jurídico conhecido como “in dubio pro sufrágio”, segundo o qual, em caso de dúvida, deve-se preservar a vontade do eleitor e o mandato obtido nas urnas.
O ministro Floriano rejeitou a aplicação do princípio neste caso, afirmando que não existe dúvida sobre os fatos. Segundo ele, as irregularidades estão comprovadas nas prestações de contas e nos registros financeiros das campanhas.
Para o ministro, aplicar esse princípio em situações em que a irregularidade está comprovada poderia transformar a regra em um mecanismo de impunidade eleitoral.
Ao final do voto, Floriano de Azevedo Marques defendeu o provimento dos agravos internos e a rejeição dos recursos especiais apresentados pela defesa, restabelecendo integralmente a decisão do TRE do Ceará que cassou os mandatos.
Além do prefeito e da vice, o processo também envolve candidatos a vereador como Genilson Moreira de Brito, Arlene Alves de Carvalho, Maria Andreina Rocha Nóbrega, José Maurício Magalhães Júnior e Benedito das Chagas.
Após os votos do relator e da divergência, o um ministro pediu vista do processo para analisar melhor o caso. Com isso, o julgamento foi suspenso e deverá ser retomado em uma próxima sessão do TSE.
Até a conclusão da análise pela Corte, permanece indefinido se será mantida a cassação da chapa eleita em Barroquinha ou se os mandatos serão preservados.
Carlos Jardel

