O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.353, que altera o Código Penal Brasileiro para reforçar a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo (8).
A lei modifica o artigo 217-A do Código Penal e deixa explícito que a vulnerabilidade da vítima não pode ser relativizada. O texto determina que as penas se aplicam independentemente de consentimento, experiência sexual da vítima, relações anteriores ou gravidez decorrente da violência.
Pela legislação brasileira, são considerados vulneráveis menores de 14 anos e pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou outra condição, não têm discernimento ou não podem oferecer resistência.
A proposta foi apresentada pela deputada federal Laura Carneiro após decisões judiciais que teriam levado em conta fatores como relacionamento prévio ou gravidez para relativizar a vulnerabilidade da vítima. O objetivo é evitar interpretações que reduzam a responsabilização penal nesses casos.
Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, divulgados no Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024, apontam altos índices de violência sexual contra crianças no país, especialmente entre 10 e 13 anos.
A nova legislação não altera as penas já previstas, mas consolida o entendimento de proteção absoluta às vítimas de estupro de vulnerável.
Carlos Jardel
via Portal Ceará

