Sogro dá 80 chibatadas em homem que batia em sua filha - Revista Camocim

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

Sogro dá 80 chibatadas em homem que batia em sua filha



O lavrador, conhecido como Seu Luiz, morador da zona rural do município de Irecê na Bahia, foi absolvido por unanimidade da acusação de tentativa de h0micídio contra o próprio genro.


 O processo se arrastava havia 10 anos. A história teve início quando Seu Luiz passou a desconfiar do comportamento da filha, que começou a aparecer frequentemente em sua casa usando roupas compridas mesmo sob um sol de quase 40 graus, em Irecê. 


A desconfiança se confirmou quando a mãe da jovem revelou que ela estava sendo agredid4 pelo marido. Diante da situação, com o objetivo de proteger a filha e a neta, Seu Luiz decidiu ir de encontro ao genro que teria admitido que deu um tapa no rosto da esposa “para ela aprender a respeitar um homem”. 


Foi nesse momento que o pai, tomado pela revolta, amarr0u o agress0r e desferiu cerca de 80 chibatadas, utilizando uma faca, segundo os autos, na palavra do genro que relatou que foi até a faca quebrar. 


Durante o julgamento, Seu Luiz descreveu o momento. Em plenário, relatou que disse ao genro: “Rapaz, elemento ruim, covarde. Como tu bate na filha de um homem? Olha o tamaninho da minha filha. Uma filha que eu criei nos meus braços, dei amor, dava tudo pela minha filha, para você fazer isso com minha filha. Agora você vai sentir a dor que ela sentiu.” 


Ainda em seu depoimento, o Seu Luiz fez uma declaração que marcou o júri: 


“Ele é bom pra bater em mulher. Eu só queria fazer ele sentir o que é apanhar de alguém em situação de vantagem. Se fosse pra matar, eu tinha feito e largado o corpo na estrada. Deixa eu sair pra voltar a cuidar das minhas filhas e esposa. Mas, se for pra pagar, eu tô aqui pra pagar.” 


Inicialmente, Seu Luiz foi indiciado por tentativa de homicídio, mas os jurados entenderam que ele não teve intenção de matar, e que sua conduta ocorreu no contexto de proteção da filha, vítima de vi0lência doméstica ocorrida no dia anterior. Por unanimidade, o Conselho de Sentença reconheceu a absolvição.


 Via: Defensoria Publica/BA.