Quando uma prefeita diz que é contra concurso público porque “a vaga vai para gente de fora”, o problema não é o concurso. É o entendimento raso da Constituição Federal.
A CF/88, no artigo 37, é cristalina: ingresso no serviço público é por concurso, ponto final. Não existe “vaga do povo de Groaíras”, existe vaga pública, sustentada com dinheiro público e regida pela lei, não pelo CEP do candidato.
O discurso soa menos como defesa do povo e mais como saudade do tempo do favor, da indicação e do emprego com endereço certo. Concurso incomoda exatamente porque não pergunta em quem você votou, de quem é parente ou a que grupo político pertence.
Mais curioso ainda é a prefeita dizer que é contra, mas vai fazer os concursos porque a Justiça mandou. Ou seja, não é compromisso com a legalidade, é obediência forçada após ação do Ministério Público.
A realidade é que o concurso público não exclui o povo, exclui o privilégio. E isso, para alguns gestores, parece ser o verdadeiro incômodo.
Carlos Jardel

