O governador do Ceará, Elmano de Freitas, anunciou por meio de postagem nas redes sociais que assinou um decreto que modifica a forma como policiais passam a ser tratados em inquéritos que envolvem casos de lesão corporal ou morte decorrentes de intervenção policial.
Segundo Elmano, a partir da nova regra, o policial deixa de ser automaticamente classificado como autor do crime e passa a ser tratado como “interventor”. Já a outra parte envolvida deixa de ser considerada vítima e passa a ser tratada como “opositor”, até que haja prova em contrário.
Na publicação, o governador afirmou que sempre defenderá o cumprimento da lei, mas destacou que não concorda que policiais que arriscam a vida para proteger a população recebam o mesmo tratamento que criminosos. Ele também ressaltou que bandidos não devem ser tratados como vítimas em situações que evidenciem intervenção policial legítima no combate ao crime.
A medida, segundo o governador, busca reconhecer o papel das forças de segurança em ações de enfrentamento à criminalidade, sem deixar de lado a apuração dos fatos dentro da legalidade.
Carlos Jardel

