CNJ apura decisão que absolveu homem acusado de estupro de vulnerável contra menina de 12 anos em Minas Gerais - Revista Camocim

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026

CNJ apura decisão que absolveu homem acusado de estupro de vulnerável contra menina de 12 anos em Minas Gerais



O Conselho Nacional de Justiça abriu procedimento para apurar a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.




O relator do caso, desembargador Magid Nauef Láuar, entendeu que havia um “vínculo afetivo consensual” entre o réu e a vítima e reformou a sentença de primeira instância, que havia condenado o acusado a nove anos e quatro meses de prisão.


O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal e se caracteriza pela prática de ato sexual com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima, conforme estabelece a legislação. A norma visa proteger crianças e adolescentes, considerados juridicamente incapazes para consentir nesse tipo de situação.


Com a decisão do CNJ, o TJMG e o desembargador terão prazo de cinco dias para prestar esclarecimentos.


Carlos Jardel