Por Alef Divino
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O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, dia 13 de janeiro de 2026, sancionou a Lei para descongelar a contagem de tempo e autorizar o pagamento retroativo de benefícios como quinquênios, anuênios, triênios, sexta-parte e licença-prêmio. Originada do PLP (Projeto de Lei Complementar) 143/20, a medida teve o PLP 21/23, de autoria da deputada federal Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP), apensado ao projeto para garantir a autorização dos pagamentos retroativos correspondentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Isso vai beneficiar mais de 5 milhões de servidores públicos por todo o Brasil.
Na prática, o que muda com a nova lei é que o tempo de serviço que ficou congelado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 volta a ser contado como tempo válido para fins de carreira. Isso significa que esse período passa a valer novamente para aquisição de anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licenças-prêmio e demais vantagens vinculadas ao tempo de serviço. Além disso, a Lei Complementar nº 226/2026 autoriza o pagamento retroativo dos valores que deixaram de ser pagos nesse intervalo, mas esse pagamento não é automático: estados e municípios precisam aprovar leis locais específicas para viabilizar o repasse, respeitando o orçamento e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ou seja, o direito está garantido em lei federal; agora, cabe aos governos locais cumprir e implementar.
Em vigor desde 27 de maio de 2020, a Lei Complementar nº 173/2020, pelo governo do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, instituiu congelamentos em uma série de vantagens funcionais dos servidores públicos de todo o país — incluindo anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio — como medida de contenção de gastos diante da crise gerada pela pandemia de COVID-19. Isso foi uma medida obrigatória para todos os entes federativos (União, Estado, Distrito Federal e os Municípios). Porém, havia um prazo de obrigatoriedade: até 31 de dezembro de 2021. Depois disso, não reparar, não discutir com os servidores públicos e não implementar após isso foi simplesmente decisão política, como acontece na gestão da Prefeita Betinha Magalhães.
Isso significou não apenas a perda de reajustes esperados, mas também uma erosão gradual da renda ao longo dos anos em que o custo de vida continuou subindo, principalmente no governo federal anterior que não aumentava o salário mínimo no seu valor real. Centenas de servidores públicos municipais tiveram que enfrentar uma pandemia com seus anuênios congelados, muitos desses servidores com um salário mínimo sem adicional de insalubridade trabalhando em UBSs. Famílias deixaram de planejar investimentos, seguridade e crescimento financeiro com base em expectativas que foram suspensas. E o poder público municipal de Camocim nada resolveu até hoje.
Mas, em 12 de janeiro de 2026, foi sancionada, pelo Governo Federal, na gestão do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Complementar nº 226/2026, que descongela definitivamente essas vantagens. Trata-se de uma mudança concreta que impacta diretamente o dia a dia dos servidores públicos de todo o Brasil e representa a rescisão de uma regra temporária que acabou se tornando injustamente prolongada.
Ao desfazer o congelamento imposto em 2020 pela gestão do ex-presidente Bolsonaro, o atual governo reconhece, ainda que tardiamente, que a estabilidade financeira dos servidores é parte vital da saúde do serviço público. Essa alteração não resolve todos os desafios salariais — nem elimina as perdas acumuladas nesses anos —, mas restaura o princípio de que o funcionalismo público não deve ser penalizado de forma permanente por medidas emergenciais.
A OMS (Organização Mundial da Saúde) declarou o fim da pandemia no dia 5 de maio de 2023, e mesmo assim, após quase 3 anos, a gestão da prefeita Betinha Magalhães não descongelou esses adicionais e vantagens dos servidores públicos municipais. Mas, em contrapartida, aprovaram uma lei (Lei Municipal nº 1.649/2024) que aumentava o próprio salário (ganhando quase como um governador do estado do Ceará), além do cargo de vice-prefeito (que exercido pela ex-prefeita da cidade, Mônica Aguiar), de todos os secretários municipais (um aumento de R$3.000,00, totalizando em R$10.000,00 para cada), além de aumento generoso para os vereadores da cidade, que aprovaram a lei. Mas o servidor público, que é a verdadeira linha de frente dessa cidade, que enfrentou pandemia, que estabilizou a cidade no seu momento mais difícil, não recebe aumento, nem seus adicionais e vantagens justos por direito. Como sempre, o trabalhador é deixado para trás por aqueles que detém o Poder.
É essencial que servidores, gestores e a sociedade civil acompanhem agora a implementação prática dessa lei, garantindo que o descongelamento se traduza em resultados concretos e justos. Mais do que reparar uma situação passada, essa medida abre espaço para um debate mais amplo sobre valorização profissional, sustentabilidade fiscal e respeito ao papel fundamental que os servidores desempenham na vida pública brasileira. E a pergunta que fica para a prefeita Betinha Magalhães, e todos os vereadores da nossa cidade é: quando irão fazer uma lei para, em conformidade com a lei, autorizar o pagamento do retroativo dos servidores públicos de Camocim através do retroativo de anuênio, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes autorizados pela Lei Complementar Nº 226, de 12 de janeiro de 2026? Precisa-se dessa lei, e não que o servidor seja obrigado a entrar na justiça atrás de seus direitos negados absurdamente pela atual gestão municipal de Camocim.

