A fibromialgia passou a ser oficialmente reconhecida como deficiência para todos os efeitos legais com a sanção da Lei nº 15.176, em 23 de julho de 2025, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A norma amplia o acesso das pessoas diagnosticadas aos direitos garantidos às pessoas com deficiência.
A legislação também inclui no mesmo enquadramento jurídico a síndrome da fadiga crônica e a síndrome complexa de dor regional, equiparando essas condições às demais deficiências previstas em lei.
Publicada no Diário Oficial da União no dia da sanção, a lei tem validade em todo o território nacional e entra em vigor após 180 dias, com aplicação prática a partir de janeiro de 2026.
via GC+

